Em liminar da Justiça, foi determinado que a BRK Ambiental deverá, em até dez dias, regularizar e passar a fornecer, sem mais interrupções, água com tratamento adequado para todos os bairros e conjuntos afetados pelo desabastecimento, que prejudica os moradores da parte alta de Maceió há dois meses.
A liminar foi proferida pelo Judiciário na sexta-feira (03), em favor da ação civil pública ingressada pelos defensores públicos do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Antunes Melro.
Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá multa de R$ 5 mil por dia de desobediência, podendo chegar a R$ 500 mil.
A decisão deve beneficiar os moradores das Cidade Universitária, Clima Bom, Colina dos Eucaliptos, Conjunto Medeiros Neto, Conjunto Santa Maria, Eustáquio Gomes, Inocoop, Loteamento Esplanada, Loteamento Palmar, Loteamento São Caetano, Residencial do Vale, Rio Novo, Santos Dumont, Tabuleiro do Martins e região.
Durante o prazo de dez dias para o restabelecimento, a empresa deverá ofertar aos cidadãos, de forma provisória, os meios alternativos para amenizar o desabastecimento nessas localidades, como a aquisição de carros-pipa, caixas d’água, entre outras medidas necessárias, no prazo de 24h horas.
Além disso, a empresa deverá suspender imediatamente a tarifa de água e esgoto dos meses em que a água não foi fornecida, bem como dos meses subsequentes, até o restabelecimento integral do serviço em todas as unidades consumidoras.
A redação entrou em contato com a assessoria de Comunicação da BRK e aguarda resposta.
*Estagiária sob supervisão da editoria, com assessoria
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