A 2ª Vara Federal Cível determinou ao presidente do Senado que não submeta o nome de Renan para votação, até manifestações sobre liminar
A Justiça Federal determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que não submeta o nome do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à votação para escolha do relator da CPI da Pandemia, marcada para terça-feira (27/4). A decisão foi expedida na noite desta segunda-feira (26/4).
Argumentos
A deputada federal autora do processo alegou que o emedebista não tem “dignidade e ilibada reputação” para assumir o cargo.
Na ação, à qual o Metrópoles teve acesso, a deputada afirma: “Questiona-se especificamente a hipótese de nomeação do senador Renan Calheiros para ocupar a relatoria da CPI, ante seu histórico de processo (…), decorrentes de investigações criminais instauradas por determinação do Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos tipificados como improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.
O documento ainda diz que uma pesquisa recente no site do Supremo Tribunal Federal identifica a existência de 43 processos contra Calheiros, dentre os quais seis ainda estão pendentes de julgamento.
O advogado Hazenclever Lopes Cançado apresentou à Justiça Federal, no sábado (24/4), ação com pedido de liminar para impedir que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) participem da CPI da Pandemia.
A ação alega que Renan (foto em destaque) é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), e Jader é pai do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB) – dois estados que podem se tornar alvo da comissão. Esse processo foi enviado à 2ª Vara Federal, onde tramita a outra ação, de autoria da deputada federal.
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