No Portal Facilita Alagoas, tipo empresarial tem acesso às inscrições municipal e estadual
Hotton Machado e Mickael Severo / Ascom Juceal
Com benefícios tributários e trabalhistas, os microempreendedores individuais (MEIs) também são desobrigados de solicitar licenças e alvarás perante entidades relacionadas ao licenciamento empresarial. Administradora estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) explica que, após o registro do tipo empresarial, é necessário apenas proceder com a solicitação da inscrição municipal e da inscrição estadual - quando a empresa possuir alguma atividade de comércio e serviços.
Depois do registro do MEI no Portal do Empreendedor, que é gratuito, o próprio certificado da condição de microempreendedor individual (CCMEI) garante a isenção dos alvarás e licenças.
No documento, é ressaltada a dispensa da emissão do alvará de funcionamento, compreendendo os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. No entanto, a Juceal destaca que o abrandamento não isenta os estabelecimentos de fiscalizações posteriores por órgãos competentes. Entidades como a Vigilância Sanitária ou o Corpo de Bombeiros podem, a qualquer momento, averiguar possíveis irregularidades.
A situação se confirmando, o negócio é passível do desenquadramento da atividade, da reavaliação do novo perfil, assim como a aplicação de multas ou suspensão de funcionamento até devida conformidade. “O MEI tem seus benefícios e, por suas classificações, é o negócio de menor porte, que representa menor risco.
De toda forma, isso não o impede de cumprir as exigências para o pleno funcionamento do negócio, o que parte da autodeclaração e é estabelecido no próprio CCMEI. Esse ponto de desburocratização partiu do entendimento firmado em território nacional pelo Comitê Gestor da Redesim”, reforça o assessor da Redesim em Alagoas, Edmundo Lins Filho. O assessor ressalta que esse procedimento foi iniciado em 2020 com a publicação da resolução do Comitê para Gestão da Redesim (CGSim) de nº 59.
Atualmente, existem registrados em Alagoas 191.028 negócios classificados como MEIs. Para eles, o andamento no Portal Facilita Alagoas acontece apenas após o registro. No sistema, é possível solicitar a licença municipal perante cada uma das 102 prefeituras alagoanas e a inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz-AL).
As atividades de interesse da Sefaz-AL, por sua vez, podem ser conferidas pelo link: comércio e serviços.

